Funções de negociação, assistência, colaboração e representação
O SIMACO existe desde 1955 para representar as empresas do comércio varejista de materiais de construção, vidraçarias e do comércio varejista de madeiras nos 354 municípios paranaenses. O sindicato tem se empenhado em defender os direitos e interesses das empresas, tanto individualmente como coletivamente, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Nossa História
O Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Material de Construção no Estado do Paraná (SIMACO), teve início no dia 16 de setembro de 1955, quando a Associação Profissional do Comércio Atacadista de Material de Construção de Curitiba realizou a sua primeira reunião/assembleia.
No dia 31 de março de 1956, o Ministério do Trabalho reconheceu oficialmente a criação do Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção de Curitiba, com a emissão da Carta Sindical.
Durante 23 anos o Sindicato teve sua atuação restrita à capital do Estado. No dia 23 de outubro de 1979, sua base territorial foi ampliada para todo o Estado do Paraná.
Os anos se passaram e a realidade do setor foi se transformando. Era preciso atualizar a identificação do Sindicato e, no dia 23 de janeiro de 2003 o Ministério do Trabalho reconheceu a alteração. O SIMACO passou a ser denominado, então, Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Materiais de Construção no Estado do Paraná.
Ao todo, são 354 municípios que fazem parte da base de representação do SIMACO, onde firmamos a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) com 25 sindicatos de empregados de cada região. São representadas exclusivamente pelo SIMACO.
Atividades econômicas dos CNAEs abaixo:
4744-0/99
Comércio de Materiais
de Construção
4744-0/03
Material hidráulico
4744-0/05
Materiais de Construção
em geral
4744-0/02
Madeira e seus artefatos
4744-0/04
Cal, areia, pedra brita,
tijolos e telhas
4743-1/00
Comércio Varejista de Vidros, Espelhos e Molduras
O SIMACO é legalmente reconhecido pelo
Ministério do Trabalho, com base na Portaria 343/00
Possui certidão sindical expedida pelo MTB e cumpre diversas funções de sindicato, entre as quais:

Função Negocial: O sindicato tem o poder de ajustar Convenções Coletivas de Trabalho, estabelecendo regras para contratos individuais de trabalho. Essas convenções têm força de lei durante sua vigência.

Função Assistencial: O sindicato presta serviços aos seus representados, como educação, saúde, lazer e serviços jurídicos.

Função de Representação: O sindicato representa os interesses coletivos da categoria perante autoridades administrativas e judiciais, atuando em processos judiciais coletivos e individuais.

Função de Colaboração: O sindicato colabora com o Estado no estudo e solução de problemas relacionados à categoria e ao desenvolvimento da solidariedade social.
Serviços
Principais razões pelas quais o sindicato patronal é importante para as empresas de Comércio Varejista e Material de Construção:
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Parceiros

Notícias



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