Funções de negociação, assistência, colaboração e representação
O SIMACO existe desde 1955 para representar as empresas do comércio varejista de materiais de construção, vidraçarias e do comércio varejista de madeiras nos 354 municípios paranaenses. O sindicato tem se empenhado em defender os direitos e interesses das empresas, tanto individualmente como coletivamente, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Nossa História
O Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Material de Construção no Estado do Paraná (SIMACO), teve início no dia 16 de setembro de 1955, quando a Associação Profissional do Comércio Atacadista de Material de Construção de Curitiba realizou a sua primeira reunião/assembleia.
No dia 31 de março de 1956, o Ministério do Trabalho reconheceu oficialmente a criação do Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção de Curitiba, com a emissão da Carta Sindical.
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Durante 23 anos o Sindicato teve sua atuação restrita à capital do Estado. No dia 23 de outubro de 1979, sua base territorial foi ampliada para todo o Estado do Paraná.
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Os anos se passaram e a realidade do setor foi se transformando. Era preciso atualizar a identificação do Sindicato e, no dia 23 de janeiro de 2003 o Ministério do Trabalho reconheceu a alteração. O SIMACO passou a ser denominado, então, Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Materiais de Construção no Estado do Paraná.
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Ao todo, são 354 municípios que fazem parte da base de representação do SIMACO, onde firmamos a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) com 25 sindicatos de empregados de cada região. São representadas exclusivamente pelo SIMACO.
Atividades econômicas dos CNAEs abaixo:
4744-0/99
Comércio de Materiais
de Construção
4744-0/03
Material hidráulico
4744-0/05
Materiais de Construção
em geral
4744-0/02
Madeira e seus artefatos
4744-0/04
Cal, areia, pedra brita,
tijolos e telhas
4743-1/00
Comércio Varejista de Vidros, Espelhos e Molduras
O SIMACO é legalmente reconhecido pelo
Ministério do Trabalho, com base na Portaria 343/00
Possui certidão sindical expedida pelo MTB e cumpre diversas funções de sindicato, entre as quais:

Função Negocial: O sindicato tem o poder de ajustar Convenções Coletivas de Trabalho, estabelecendo regras para contratos individuais de trabalho. Essas convenções têm força de lei durante sua vigência.

Função Assistencial: O sindicato presta serviços aos seus representados, como educação, saúde, lazer e serviços jurídicos.

Função de Representação: O sindicato representa os interesses coletivos da categoria perante autoridades administrativas e judiciais, atuando em processos judiciais coletivos e individuais.

Função de Colaboração: O sindicato colabora com o Estado no estudo e solução de problemas relacionados à categoria e ao desenvolvimento da solidariedade social.
Serviços
Principais razões pelas quais o sindicato patronal é importante para as empresas de Comércio Varejista e Material de Construção:
Parceiros

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